terça-feira, 22 de novembro de 2016

COMUDE - Juntos para tornar Areia Branca uma cidade acessível!

O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - COMUDE foi criado pela Lei Municipal nº 1.041/2006 de 15/12/2006: Dispõe sobre a Política Municipal da Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dá outras providências.
HISTÓRICO DO COMUDE

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência- COMUDE, foi pensado por alguns profissionais do CEESLAUVA- Centro de Educação Especial Profª Maria Lauretania Rolim Bezerra do Vale {Instituição criada em 09/11/1987, com o objetivo de desenvolver Atividades pedagógicas e socioterapêuticas junto às  Pessoas com Deficiência, quais sejam: Serviço Social; Fisioterapia; Fonoaudiologia; Psicologia; Natação Terapêutica; Braile; LIBRAS; Oficinas Pedagógicas e outros} com destaque para ANTONIA LUCILEIDE MARQUES (Supervisora Escolar) e MARILÚ MARTINS SILVA (Psicóloga) para garantir os direitos das pessoas com deficiência no que abrange as áreas da educação, saúde, previdência social, justiça, formação profissional e do trabalho, recursos humanos e edificações, entre outras.
A ideia da criação surgiu após a visita de funcionários de uma empresa privada NORSAL- Norte Salineira S/A ao CEESLAUVA cujo objetivo consistia em: solicitar informações e/ou indicações de pessoas com deficiência que estivessem aptos ao trabalho, obedecendo às recomendações da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 (oferta de vagas no quadro funcional para pessoas com deficiência). Porém, para o ingresso na empresa, o candidato deveria ser vinculado à alguma Associação ou Entidade afim. No entanto, não existia no município nenhum órgão que se caracteriza ou que tivesse essa função. Daí surgiu a ideia de se criar um órgão que pudesse amparar todas as deficiências e que garantisse seus direitos na sociedade. 
Com isso, deu-se inicio as primeiras visitas as pessoas com deficiência para efetivação do convite a participar das reuniões de esclarecimento do Conselho com finalidade de discutir sobre: o que é o Conselho; o que objetiva; quais as áreas de atuação; quem pode fazer parte e como se dá o desenvolvimento das ações. As profissionais decidiram pedir ajuda ao Sr. CARLOS ALBERTO DA COSTA, uma pessoa com deficiência física adquirida que desenvolvia um trabalho de campo realizando visitas a pessoas carentes e tinha conhecimentos da situação social de pessoas que residiam em bairros periféricos da cidade. Suas visitas foram de significativa ajuda. Apesar de que a cada reunião tinha-se um público diferente da anterior. Este foi um dos grandes desafios do grupo, despertar nas pessoas com deficiência a busca pela identidade, autonomia, independência pessoal e elevação da autoestima, pois muitos deles não acreditam ou ainda não são conscientes dos seus direitos à igualdade e participação na sociedade.
Enfim, encontrar pessoas que abraçassem a causa juntamente com o pequeno grupo foi um dos entraves, no entanto, a cada tentativa considerada fraca, o grupo fortalecia para continuar com o projeto.
Mesmo com o público reduzido, procurávamos formular o projeto de lei com as informações obtidas de referências bibliográficas existentes de pesquisa realizadas no acervo do CEESLAUVA, na internet, entre outros a fim de adquirir subsídios para a legislação.

VISITAS A ENTIDADES CONGÊNERES

Para fazer valer o tão citado conceito de “Inclusão Social” esse grupo de pessoas comprometidas com a causa e algumas pessoas com deficiência, levaram adiante a ideia da criação do Conselho Municipal. Ampliou-se o empenho nas pesquisas e se realizou visitas a algumas Entidades na cidade de Mossoró-RN  cidade de Mossoreres  outros.EIDE MARQUES e MARILcomo: Associação de Pais dos Excepcionais - APAE; Associação dos Deficientes Físicos de Mossoró - ADEFIM; Associação dos Surdos de Mossoró -  ASMOS; Centro de Apoio ao Deficiente Visual - CADV e Procuradoria de Justiça. Em todas contamos com o apoio da Senhorita BENÔMIA REBOUÇAS representante do Fórum de Entidades de Mossoró.
Em Natal-RN se visitou a CORDE (Coordenadoria da Pessoa com Deficiência) e a Associação de Deficientes Visuais. Esta última seu Presidente se mostrava muito interessado em criar Conselho semelhante em Natal. O grupo articulador levou ao conhecimento do Prefeito Municipal na época Sr MANOEL CUNHA NETO que gostou da iniciativa e prometeu dar o apoio necessário. O mesmo ocorreu através da Secretaria Municipal de Assistência Social, mas especificamente da Gerência Executiva de Políticas Públicas.

FÓRUM INTERMUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Alem das Reuniões de Estudo o Grupo supracitado articulou-se com os municípios de Grossos, Tibau e Serra do Mel a fim de organizar um Fórum Intermunicipal da Pessoa com Deficiência o qual ocorreu em novembro de  2005 com boa participação.

CONTINUIDADE

Deu-se continuidade aos encontros e a elaboração da Lei Municipal a qual foi promulgada em dezembro de 2016 tornando Areia Branca mais uma vez pioneira na defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O COMUDE é uma forma de assegurar a universalização dos direitos humanos por meio de execução de políticas públicas faz-se necessário conceber as pessoas com deficiência, tanto em sua singularidades quanto nas condições que compartilham.
Foi criado na Secretaria Municipal de Educação a Coordenação de Educação Especial que somado ao CEESLAUVA e ao Centro de Reabilitação vinculado à Secretaria Municipal de Saúde Pública oferecem assistência e desenvolvem ações voltadas para a qualidade de vida da Pessoa com Deficiência.
Care s i nt drepturile persoanelor cu dizabilitati?Os direitos das pessoas com deficiência
Toti membrii societatii se bucura de aceleasi drepturi ale omului - care includ drepturile civile, politice, sociale si culturale.            Todos os membros da sociedade gozam dos mesmos direitos humanos - civis, políticos, sociais e culturais. Citeva dintre aceste drepturi sint:Alguns destes direitos são:
- igualdade perante a lei, sem discriminação
- direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal
- proteção contra a exploração, violência e abuso de todos os gêneros
- direito de viver em comunidade
- liberdade de expressão e de opinião
- direito à educação
- direito à saúde
- direito ao trabalho
- direito à vida digna
- direito de participar na vida política e pública
- direito de participar da vida cultural
Todas as pessoas com deficiência têm o direito ao respeito, sem ser sujeito a todo e qualquer tipo de discriminação.

Os principais objetivos do COMUDE:

- promover a informação, efetivação, implementação e defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência (congênita e/ou adquirida) no município de Areia Branca;
- sensibilizar o Poder Público em relação às políticas públicas em prol das pessoas com deficiência;
- realizar cadastro das pessoas com deficiência a fim de armazenar um banco de dados; 
- receber denúncias de discriminação e/ou violação dos direitos da pessoa com deficiência e encaminhá-las aos órgãos competentes;
- apoio às famílias de pessoas com deficiência;
- participar e/ou promover eventos e afins que viabilizem o despertar para a acessibilidade e inclusão social;
- ser parceiro de Instituições oficiais e Entidaes civis com o propósito de promover, apoiar e divulgar a diversidade e qualidade de vida a todos;
- tornar a cidade de AREIA BRANCA acessível em todos os âmbitos.

PARCERIAS e INICIATIVAS DO COMUDE

- Bom relacionamento com a Coordenação de Educação Especial vinculada à Secretaria Municipal de Educação;
- Participação da(s) Semana(s) da Pessoa com Deficiência pelo CEESLAUVA anualmente;
- Participação em Seminários, Encontros e afins em Mossoró-RN;
-Promoção de Seminários, Encontros e afins em Areia Branca-RN;
- Encaminhamentos de Pessoas com deficiência ao Mercado de trabalho;
- Realização da 1ª Conferência Municipal doCare s i nt drepturile persoanelor cu dizabilitati?ddoos direitos das pessoas com deficiência (2015);
- Iniciativa de promover a SAM em Areia Branca (1ª edição em 2104 e 2ª em 2016);
Toti membrii societatii se bucura de aceleasi drepturi ale omului - care includ drepturile civile, politice, sociale si culturale. 

Composição do COMUDE
REPRESENTANTES DO GOVERNO:
1. Secretaria Municipal do Gabinete Civil:

2.Secretaria Mun. de Assistência Social:

3.Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:

4. Secretaria Municipal de Saúde Pública:

SOCIEDADE CIVIL:
1. Representantes das Famílias das Pessoas com Deficiência

2. Representantes das Pessoas com Deficiência Congênita

3. Representantes das Pessoas com Deficiência Adquirida

4. Entidades Não Governamentais (ONG’s) sem fins lucrativos



LEIS DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PcD EM AREIA BRANCA-RN

  • DECRETO Nº 002/96 – Eliminação de barreiras arquitetônicas nos locais de fluxo de pedestres e de uso público;
  • LEI Nº 993/2005 -Programa de assistência à saúde e proteção integral às Pessoas com Necessidades Especiais;
  • LEI Nº 995/2005 -Programa VER MELHOR, Assistência às Pessoas com Deficiência Visual;
  • LEI MUNICIPAL Nº 1.041/2006 -Cria o COMUDE Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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